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Prefeitura de Barro Alto-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Barro Alto-BA

Acesso à Informação - Competências das Secretarias

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7º, I Veja mais em Mapa do Site
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.

Competência das Secretarias

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Inciso I

Secretaria de Administração e Fazenda, tem por finalidade:

A Secretaria de Administração e Fazenda tem por finalidade executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo; executar a política fiscal-fazendária do Município; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Agricultura, Política Rural e Pecuária, tem por finalidade:

A Secretaria de Agricultura, Política Rural e Pecuária é o órgão ao qual incumbe promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária; execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural; incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades
constantes do item anterior; apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município; promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, tem por finalidade:

A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo é o Órgão, ao qual incumbe promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; organizar e executar eventos festivos de caráter popular; criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura. Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento da cidade e atrair número de visitantes, desempenhar outras atividades.

Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Igualdade, tem por finalidade:

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Igualdade é o órgão ao qual incube formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Educação, tem por finalidade:

A Secretaria de Educação é o órgão, ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, préescola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos); promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Gabinete do Prefeito, tem por finalidade:

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; secretariamento do Prefeito nas relações internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como, a promoção às relações públicas, incluindo, as de representação e divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento; fortalecimento do poder local, promovendo ações, no plano nacional, junto a governos, órgãos do terceiro setor e entidades privadas, para obter cooperação técnica e financeira, bilateral ou multilateral e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria de Governo, tem por finalidade:

A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe a representação e divulgação das ações do governo, o assessoramento do prefeito na análise política da ação governamental; a execução e transmissão de ordens as demais secretarias; a coordenação do fluxo de informação e expedientes oriundos e destinados as demais secretarias e órgãos da administração em matérias de competência do chefe do Poder Executivo; desempenho de outras atividades correlatas.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, tem por finalidade:

A Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas; manutenção de estradas e caminhos municipais; fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana; ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município; promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tem por finalidade:

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão, ao qual incumbe manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; promover atividades de educação ambiental no Município; articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município, a implantação e direção de oficinas-escolas e centos vocacionais tecnológicos, voltados para o preparo, formação e capacitação de pessoas para o exercício de atividades produtivas; Viabilizar a execução das políticas da administração municipal, nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia; Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação econômica do município; Elaborar Plano de desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo e outras, atualizando-o permanentemente; Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do município; Criar e responsabilizar-se, colocando à disposição da população, o banco municipal de propostas e projetos na área econômica, tecnológica e científica; Desenvolver ações de incentivo às micros e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento, atuando com entidades específicas; Promover a identificação de áreas para implantação e a implementação de pólos industriais e de serviços; Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços, as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais; Desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Saúde, tem por finalidade:

A Secretaria de Saúde de Barro Alto, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer
cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

  1. Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
  2. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
  3. Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores; 
  4. Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde; 
  5. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
  6. Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
  7. Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
  8. Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
  9. Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  10. Desempenhar outras atividades afins.

Editais de Licitações da Prefeitura de Barro Alto-BA

Concorrência Nº 1/2023-CO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ – CONCRETO BETUMINOSO...

Tomada de Preço Nº 2/2023

Contratação de empresa, visando os serviços de requalificação de Praça no Distrito de Lagoa Funda...

Pregão Presencial Nº 04/2023

A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo novo, motor mínimo 1.0, 0km flex...

Tomada de Preço Nº 1/2023

Contratação de empresa para prestar serviços de recuperação de pavimentação asfáltica de vias, no...

Credenciamento Nº 03/2023-CD

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de instalação,...

Credenciamento Nº 02/2023-CD

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA ÁREA...

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